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Terça, 18 Abril 2017 18:05

LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)

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LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará - Rua 311, s/n - Centrinho da UV3 - 2ª etapa do Conjunto Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.

Lido 303 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:13

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