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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará - Rua 311, s/n - Centrinho da UV3 - 2ª etapa do Conjunto Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.
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