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LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará - Rua 311, s/n - Centrinho da UV3 - 2ª etapa do Conjunto Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO