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Quarta, 19 Abril 2017 16:16

LEI Nº 12.221, DE 26.11.93 (D.O. DE 29.11.93)

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LEI Nº 12.221, DE 26.11.93 (D.O. DE 29.11.93)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Integração ao Carente - AIC, em COREAÚ-Ce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública à Associação de Integração ao Carente - AIC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Coreaú.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Integração ao Carente - AIC, em Coreaú-Ce.

Lido 485 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 16:25

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