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Quinta, 20 Abril 2017 12:55

LEI Nº 12.353, DE 23.09.94 (D.O. DE 27.09.94)

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LEI Nº 12.353, DE 23.09.94 (D.O. DE 27.09.94)

Considera de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de Baturité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Baturité.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1994.

FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de Baturité.

Lido 435 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 15:02

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