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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.353, DE 23.09.94 (D.O. DE 27.09.94)



LEI Nº 12.353, DE 23.09.94 (D.O. DE 27.09.94)
Considera de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de Baturité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Baturité.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
Considera de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de Baturité.
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