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Sexta, 21 Abril 2017 15:20

LEI Nº 11.460, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)

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LEI Nº 11.460, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL DE PARANGABA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro na cidade de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 334 vezes Última modificação em Terça, 08 Agosto 2017 14:00

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