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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.460, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.460, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)LEI Nº 11.460, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL DE PARANGABA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro na cidade de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Sérgio Machado
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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