Imprimir esta página
Sexta, 21 Abril 2017 20:50

LEI Nº 11.435, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.435, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE FORTALEZA, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro nesta capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 292 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 16:13

Itens relacionados (por tag)