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LEI Nº 11.435, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE FORTALEZA, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro nesta capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado