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Domingo, 23 Abril 2017 15:08

LEI Nº 11.647, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

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LEI Nº 11.647, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - É considerada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cedro, neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

Lido 393 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 16:07

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