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Domingo, 23 Abril 2017 15:17

LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)

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LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)

Reconhece de Útilidade Pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a UNIÃO COMUNITÁRIA PRO-C0NJUNTO PALMEIRAS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e forum nesta Capital.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de Útilidade Pública a entidade que indica.

Lido 277 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 12:38

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