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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)
Reconhece de Útilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a UNIÃO COMUNITÁRIA PRO-C0NJUNTO PALMEIRAS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e forum nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
Reconhece de Útilidade Pública a entidade que indica.
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