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LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)
Reconhece de Útilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a UNIÃO COMUNITÁRIA PRO-C0NJUNTO PALMEIRAS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e forum nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio