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Domingo, 23 Abril 2017 15:43

LEI Nº 11.635, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

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LEI Nº 11.635, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS SANTANENSES que tem sede e foro na cidade de Santana do Acaraú.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

Lido 431 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 12:34

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