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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.635, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)



LEI Nº 11.635, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS SANTANENSES que tem sede e foro na cidade de Santana do Acaraú.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
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