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Domingo, 23 Abril 2017 18:10

LEI Nº 11.633, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

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LEI Nº 11.633, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pùblica nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o Instituto Pestalozzi de Milagres, neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 278 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 13:13

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