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Domingo, 23 Abril 2017 23:58

LEI Nº 11.622, DE 27.10.89 (D.O. DE 31.10.89)

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LEI Nº 11.622, DE 27.10.89 (D.O. DE 31.10.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Sociedade dos Amigos da Arte, fundada em 14 de maio de 1985, com sede e foro em Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 264 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 12:59

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