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LEI Nº 11.622, DE 27.10.89 (D.O. DE 31.10.89)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Sociedade dos Amigos da Arte, fundada em 14 de maio de 1985, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio