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Segunda, 24 Abril 2017 00:13

LEI Nº 11.616, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

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LEI Nº 11.616, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE REV. BOLIVAR RIBEIRO PINTO BANDEIRA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e for na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Av. L. 811 no Conjunto Habitacional Prefeito José Walter.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

Lido 342 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 12:47

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