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LEI Nº 11.616, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE REV. BOLIVAR RIBEIRO PINTO BANDEIRA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e for na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Av. L. 811 no Conjunto Habitacional Prefeito José Walter.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio