Imprimir esta página
Segunda, 24 Abril 2017 01:14

LEI Nº 11.597, DE 26.07.89 (D.O. DE 27.07.89)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.597, DE 26.07.89 (D.O. DE 27.07.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:       

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA CRUZ, situada na Lagoa da Cruz - s/n, Município de Itapipoca-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 445 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 12:36

Itens relacionados (por tag)