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LEI Nº 11.597, DE 26.07.89 (D.O. DE 27.07.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA CRUZ, situada na Lagoa da Cruz - s/n, Município de Itapipoca-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado
Gilberto Soares Sampaio