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Terça, 25 Abril 2017 15:52

LEI Nº 11.706, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

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LEI Nº 11.706, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Hidrolândia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO.

Lido 330 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:58

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