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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.979, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública o EDUCACIONAL CLUBE DOS REMOS, com sede em Serrota, município de Hidrolândia, neste Estado.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI Nº 14.512, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).
Denomina Francisca Maura Martins a Escola de Ensino Profissional no Município de Hidrolândia.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisca Maura Martins a Escola de Ensino Profissional localizada no Município de Hidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson Martins
LEI Nº 12.834, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)
Denomina de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE- 257, que liga Santa Quitéria a Hidrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE- 257, que liga Santa Quitéria a Hidrolândia, com extensão de 65 Km.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Pedro Timbó
LEI Nº 11.706, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Hidrolândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio