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Terça, 25 Abril 2017 15:55

LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

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LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Conselho Popular da Comunidade de Novo Mundo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 573 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:57

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