Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Conselho Popular da Comunidade de Novo Mundo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.