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LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Conselho Popular da Comunidade de Novo Mundo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio