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Terça, 25 Abril 2017 16:47

LEI Nº 12.409, DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

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LEI Nº 12.409, DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso e dá outras providências.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Caracará e foro na Comarca de Sobral.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso e dá outras providências.

Lido 268 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:38

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