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LEI Nº 12.409, DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Caracará e foro na Comarca de Sobral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR