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Quarta, 26 Abril 2017 15:03

LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)

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LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)

Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC", entidade fraternal, beneficente, sem fins lucrativos e de cunho educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza, afiliada à Grande Loja da Jurisdição da Língua Portuguesa, da Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".

Lido 326 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 14:54

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