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LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)
Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC", entidade fraternal, beneficente, sem fins lucrativos e de cunho educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza, afiliada à Grande Loja da Jurisdição da Língua Portuguesa, da Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI