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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)
Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC", entidade fraternal, beneficente, sem fins lucrativos e de cunho educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza, afiliada à Grande Loja da Jurisdição da Língua Portuguesa, da Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".
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