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LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)

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LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Fundação Antônio Gualberto de Sales - Antônio Carlos, situada na Rua Nossa Senhora da Natividade, 205, Centro, em Umirim-Ce, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Uruburetama-Umirim-ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

Lido 432 vezes Última modificação em Quarta, 06 Setembro 2017 14:12

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