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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Fundação Antônio Gualberto de Sales - Antônio Carlos, situada na Rua Nossa Senhora da Natividade, 205, Centro, em Umirim-Ce, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Uruburetama-Umirim-ce.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
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