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Quinta, 27 Abril 2017 00:07

LEI Nº 11.777, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)

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LEI Nº 11.777, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Núcleo Social Betel, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro nesta cidade, à  Rua Major Adelino n.º 722, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990. 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 629 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 14:10

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