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LEI N.º 16.632, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DA TAÍBA, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata de São Pedro, realizada, anualmente, no mês de junho, no Distrito da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
LEI N° 14.490, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)
Autoriza a transferência dos imóveis que indica para a Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a transferir para o patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, entidade da Administração Pública Indireta desta entidade da Federação, mediante doação, para o cumprimento do disposto no Memorando de Entendimentos ratificado pela Lei nº 14.456, de 02 de setembro de 2009, os seguintes imóveis, descritos nos anexos I a XVII, situados na localidade de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante:
I - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605895,17 e E 514879,07, segue com distância (m) 35,43 e azimute 89º 17' 19"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605895,61 e E 514914,50, segue com distância (m) 952,85 e azimute 184º 39' 18"; e chega no vértice I067, de coordenadas N 9604945,90 e E 514837,17, segue com distância (m) 7,68 e azimute 186º 12' 30"; e chega no vértice R024, de coordenadas N 9604938,27 e E 514836,34, segue com distância (m) 28,14 e azimute 275º 27' 56"; e chega no vértice R023, de coordenadas N 9604940,95 e E 514808,33, segue com distância (m) 956,84 e azimute 4º 14' 23"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605896,61 e E 514994,65, segue com distância (m) 112,57 e azimute 89º 16' 56"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605898,02 e E 515107,21, segue com distância (m) 943,38 e azimute 185º 16' 43"; e chega no vértice R027, de coordenadas N 9604958,64 e E 515020,42, segue com distância (m) 100,74 e azimute 264º 20' 35"; e chega no vértice R026, de coordenadas N 9604948,71 e E 514920,17, segue com distância (m) 950,82 e azimute 4º 29' 34"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605898,02 e E 515107,21, segue com distância (m) 28,47 e azimute 89º 17' 44"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605898,37 e E 515135,68, segue com distância (m) 938,82 e azimute 184º 19' 8"; e chega no vértice R049, de coordenadas N 9604962,22 e E 515064,98, segue com distância (m) 44,70 e azimute 265º 24' 24"; e chega no vértice R027, de coordenadas N 9604958,64 e E 515020,42, segue com distância (m) 943,38 e azimute 5º 16' 43"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605899,31 e E 515162,93, segue com distância (m) 73,79 e azimute 89º 44' 38"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605899,64 e E 515236,72, segue com distância (m) 936,07 e azimute 184º 41' 44"; e chega no vértice R050, de coordenadas N 9604966,71 e E 515160,09, segue com distância (m) 70,59 e azimute 269º 55' 8"; e chega no vértice R048, de coordenadas N 9604966,61 e E 515089,50, segue com distância (m) 935,59 e azimute 4º 30' 5"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
V - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605899,64 e E 515236,72, segue com distância (m) 43,55 e azimute 89º 17' 23"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605900,18 e E 515280,27, segue com distância (m) 939,58 e azimute 183º 56' 35"; e chega no vértice W011, de coordenadas N 9604962,82 e E 515215,66, segue com distância (m) 55,71 e azimute 274º 0' 15"; e chega no vértice R050, de coordenadas N 9604966,71 e E 515160,09, segue com distância (m) 936,07 e azimute 4º 41' 44"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice W017, de coordenadas N 9604738,68 e E 515132,51, segue com distância (m) 40,56 e azimute 105º 40' 39"; e chega no vértice W018, de coordenadas N 9604727,72 e E 515171,56, segue com distância (m) 78,18 e azimute 182º 51' 34"; e chega no vértice R068, de coordenadas N 9604649,64 e E 515167,66, segue com distância (m) 5,17 e azimute 162º 47' 29"; e chega no vértice R040, de coordenadas N 9604644,70 e E 515169,19, segue com distância (m) 25,72 e azimute 271º 53' 37"; e chega no vértice R039, de coordenadas N 9604645,55 e E 515143,48, segue com distância (m) 34,31 e azimute 176º 9' 21"; e chega no vértice R042, de coordenadas N 9604611,32 e E 515145,78, segue com distância (m) 27,83 e azimute 183º 17' 47"; e chega no vértice R038, de coordenadas N 9604583,54 e E 515144,18, segue com distância (m) 84,56 e azimute 304º 41' 10"; e chega no vértice R036, de coordenadas N 9604631,66 e E 515074,65, segue com distância (m) 89,95 e azimute 359º 30' 11"; e chega no vértice R035, de coordenadas N 9604721,61 e E 515073,87, segue com distância (m) 59,86 e azimute 95º 12' 17"; e chega no vértice R034, de coordenadas N 9604716,18 e E 515133,48, segue com distância (m) 22,52 e azimute 357º 31' 53"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R039, de coordenadas N 9604645,55 e E 515143,48, segue com distância (m) 25,72 e azimute 91º 53' 37"; e chega no vértice R040, de coordenadas N 9604644,70 e E 515169,19, segue com distância (m) 34,90 e azimute 182º 0' 12"; e chega no vértice R041, de coordenadas N 9604609,82 e E 515167,97, segue com distância (m) 22,24 e azimute 273º 52' 2"; e chega no vértice R042, de coordenadas N 9604611,32 e E 515145,78, segue com distância (m) 34,31 e azimute 356º 9' 21"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VIII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R042, de coordenadas N 9604611,32 e E 515145,78, segue com distância (m) 22,24 e azimute 93º 52' 2"; e chega no vértice R041, de coordenadas N 9604609,82 e E 515167,97, segue com distância (m) 34,32 e azimute 182º 12' 16"; e chega no vértice R045, de coordenadas N 9604575,53 e E 515166,65, segue com distância (m) 13,71 e azimute 186º 14' 19"; e chega no vértice PV04, de coordenadas N 9604561,90 e E 515165,16, segue com distância (m) 5,94 e azimute 316º 21' 50"; e chega no vértice R043, de coordenadas N 9604566,20 e E 515161,06, segue com distância (m) 24,20 e azimute 315º 46' 13"; e chega no vértice R038, de coordenadas N 9604583,54 e E 515144,18, segue com distância (m) 27,83 e azimute 3º 17' 47"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IX - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L010, de coordenadas N 9604707,37 e E 515355,30, segue com distância (m) 32,79 e azimute 90º 44' 2"; e chega no vértice W025, de coordenadas N 9604706,95 e E 515388,09, segue com distância (m) 4,15 e azimute 167º 28' 16"; e chega no vértice L009, de coordenadas N 9604702,90 e E 515388,99, segue com distância (m) 66,91 e azimute 186º 42' 12"; e chega no vértice L002, de coordenadas N 9604636,45 e E 515381,18, segue com distância (m) 29,41 e azimute 258º 35' 13"; e chega no vértice L008, de coordenadas N 9604630,63 e E 515352,35, segue com distância (m) 76,80 e azimute 2º 12' 5"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
X - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L003, de coordenadas N 9604622,51 e E 515329,72, segue com distância (m) 10,39 e azimute 94º 48' 18"; e chega no vértice L006, de coordenadas N 9604621,64 e E 515340,07, segue com distância (m) 17,13 e azimute 185º 1' 29"; e chega no vértice L005, de coordenadas N 9604604,58 e E 515338,57, segue com distância (m) 4,28 e azimute 257º 27' 24"; e chega no vértice R063, de coordenadas N 9604603,65 e E 515334,39, segue com distância (m) 5,38 e azimute 296º 45' 21"; e chega no vértice L004, de coordenadas N 9604606,07 e E 515329,59, segue com distância (m) 16,44 e azimute 0º 27' 11"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R060, de coordenadas N 9604624,24 e E 515303,82, segue com distância (m) 25,96 e azimute 93º 49' 17"; e chega no vértice L003, de coordenadas N 9604622,51 e E 515329,72, segue com distância (m) 16,44 e azimute 180º 27' 11"; e chega no vértice L004, de coordenadas N 9604606,07 e E 515329,59, segue com distância (m) 5,38 e azimute 116º 45' 21"; e chega no vértice R063, de coordenadas N 9604603,65 e E 515334,39, segue com distância (m) 28,05 e azimute 187º 8' 52"; e chega no vértice R062, de coordenadas N 9604575,82 e E 515330,90, segue com distância (m) 34,17 e azimute 285º 10' 1"; e chega no vértice R061, de coordenadas N 9604584,76 e E 515297,92, segue com distância (m) 39,92 e azimute 8º 29' 58"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L006, de coordenadas N 9604621,64 e E 515340,07, segue com distância (m) 14,36 e azimute 86º 55' 35"; e chega no vértice L007, de coordenadas N 9604622,41 e E 515354,41, segue com distância (m) 51,71 e azimute 189º 56' 42"; e chega no vértice R065, de coordenadas N 9604571,48 e E 515345,48, segue com distância (m) 15,21 e azimute 286º 34' 36"; e chega no vértice R062, de coordenadas N 9604575,82 e E 515330,90, segue com distância (m) 28,05 e azimute 7º 8' 52"; e chega no vértice R063, de coordenadas N 9604603,65 e E 515334,39, segue com distância (m) 4,28 e azimute 77º 27' 24"; e chega no vértice L005, de coordenadas N 9604604,58 e E 515338,57, segue com distância (m) 17,13 e azimute 5º 1' 29"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XIII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L007, de coordenadas N 9604622,41 e E 515354,41, segue com distância (m) 27,50 e azimute 76º 2' 59"; e chega no vértice R066, de coordenadas N 9604629,04 e E 515381,10, segue com distância (m) 66,10 e azimute 189º 28' 25"; e chega no vértice R064, de coordenadas N 9604563,84 e E 515370,22, segue com distância (m) 25,89 e azimute 287º 9' 41"; e chega no vértice R065, de coordenadas N 9604571,48 e E 515345,48, segue com distância (m) 51,71 e azimute 9º 56' 42"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XIV - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R061, de coordenadas N 9604584,76 e E 515297,92, segue com distância (m) 34,17 e azimute 105º 10' 1"; e chega no vértice R062, de coordenadas N 9604575,82 e E 515330,90, segue com distância (m) 15,21 e azimute 106º 34' 36"; e chega no vértice R065, de coordenadas N 9604571,48 e E 515345,48, segue com distância (m) 25,89 e azimute 107º 9' 41"; e chega no vértice R064, de coordenadas N 9604563,84 e E 515370,22, segue com distância (m) 120,88 e azimute 187º 28' 55"; e chega no vértice L012, de coordenadas N 9604443,99 e E 515354,48, segue com distância (m) 86,09 e azimute 303º 10' 30"; e chega no vértice W022, de coordenadas N 9604491,10 e E 515282,42, segue com distância (m) 94,93 e azimute 9º 23' 49"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XV - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01, de coordenadas N 9601914,86 e E 514912,76, segue com distância (m) 662,14 e azimute 96º 22' 45"; e chega no vértice 02, de coordenadas N 9601841,29 e E 515570,80, segue com distância (m) 217,63 e azimute 175º 13' 17"; e chega no vértice 03, de coordenadas N 9601624,42 e E 515588,93, segue com distância (m) 562,15 e azimute 279º 56' 44"; e chega no vértice 04, de coordenadas N 9601721,51 e E 515035,23, segue com distância (m) 286,91 e azimute 176º 31' 16"; e chega no vértice 05, de coordenadas N 9601435,13 e E 515052,64, segue com distância (m) 51,94 e azimute 290º 27' 56"; e chega no vértice 06, de coordenadas N 9601453,29 e E 515003,98, segue com distância (m) 52,05 e azimute 174º 53' 47"; e chega no vértice 07, de coordenadas N 9601401,45 e E 515008,61, segue com distância (m) 95,44 e azimute 295º 56' 3"; e chega no vértice 08, de coordenadas N 9601443,19 e E 514922,78, segue com distância (m) 471,78 e azimute 358º 46' 59"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XVI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice T001, de coordenadas N 9602912,38 e E 515480,80, segue com distância (m) 458,64 e azimute 103º 4' 0"; e chega no vértice L209, de coordenadas N 9602808,69 e E 515927,56, segue com distância (m) 540,43 e azimute 172º 6' 27"; e chega no vértice MA063, de coordenadas N 9602273,38 e E 516001,77, segue com distância (m) 344,18 e azimute 259º 42' 18"; e chega no vértice J078, de coordenadas N 9602211,87 e E 515663,13, segue com distância (m) 118,59 e azimute 256º 29' 21"; e chega no vértice B086, de coordenadas N 9602184,16 e E 515547,82, segue com distância (m) 5,87 e azimute 267º 26' 1"; e chega no vértice PV32, de coordenadas N 9602183,90 e E 515541,96, segue com distância (m) 731,04 e azimute 355º 12' 4"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XVII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice F-149, com coordenadas iniciais iguais a: 514625,42 E e 9603156,98 N, com az. 102°58'13" e distância 88,53m chega-se ao vértice F-148 deste, com az. 102°52'03" e distância 139,11m chega-se ao vértice F-147 deste, com az. 102°45'51" e distância 691,28m chega-se ao vértice F-146 deste, com az. 103°14'38” e distância 456,84m chega-se ao vértice F-145 deste, com az. 9°04'49” e distância 1.149,35m chega-se ao vértice I-71 deste, com az. 303°12'30” e distância 82,15m chega-se ao vértice I-72 deste, com az. 303°35'31” e distância 89,05m chega-se ao vértice I-75 deste, com az. 300°17'34” e distância 698,86m chega-se ao vértice B-136 deste, com az. 352°39'11" e distância 54,74m chega-se ao vértice B-135 deste, com az. 224°03'39" e distância 2,16m chega-se ao vértice B-134 deste, com az. 303°55'46” e distância 160,04m chega-se ao vértice B-133 deste, com az. 305°48'37” e distância 63,80m chega-se ao vértice B-132 deste, com az. 303°05'47” e distância 110,01m chega-se ao vértice B-131 deste, com az. 295°39'09” e distância 5,34m chega-se ao vértice B-130 deste, com az. 304°02'27” e distância 82,01m chega-se ao vértice B-129 deste, com az. 348°56'21" e distância 136,25m chega-se ao vértice B-127 deste, com az. 284°49'19” e distância 149,64m chega-se ao vértice B-128 deste, com az. 188°06'46” e distância 1.750,70m chega-se ao vértice F-149 fechando o perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI Nº 13.930, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Denomina Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE- 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, com 11,2 km de extensão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.Washington
LEI N.º 15.414, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Domingos Jessé de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Cágado, no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Domingos Jessé de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Cágado, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
LEI N.º 15.416, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Walter Ramos de Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Walter Ramos de Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
LEI N.º 15.427, DE 16.09.13 (D.O. 24.09.13)
Autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, autoriza a cessão de uso do mesmo bem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel cuja área se encontra descrita no anexo I desta Lei, de propriedade do Estado do Ceará, pelo imóvel cuja área se encontra descrita no anexo II, de propriedade da Maison Engenharia Ltda.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais da permuta, a ceder o uso do imóvel cuja área se encontra descrita no anexo I desta Lei à Maison Engenharia Ltda., desde que esta entregue o imóvel cuja área se encontra descrita no anexo II, em comodato gratuito ao Estado do Ceará, autorizando-o a iniciar as obras de implantação do desvio da Rodovia CE – 085.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: SÍTIO PEDRINHA | GLEBA: SAO GONCALO DO AMARANTE |
PROPRIETÁRIO(S): GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ | |
MUNICÍPIO: SAO GONCALO DO AMARANTE | UF: CE |
CÓDIGO IDACE: 0217770 | CÓDIGO INCRA: 9501142821380 |
ÁREA: 8,6456 ha | PERÍMETRO: 1346,48 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01D, de coordenadas N 9601214,43 e E 515379,54, segue com distância (m) 142,79 e azimute 170º 23' 44"; e chega no vértice B210, de coordenadas N 9601073,64 e E 515403,36, segue com distância (m) 55,90 e azimute 172º 2' 32"; e chega no vértice J168, de coordenadas N 9601018,28 e E 515411,10, segue com distância (m) 22,11 e azimute 249º 37' 42"; e chega no vértice J169, de coordenadas N 9601010,58 e E 515390,38, segue com distância (m) 61,54 e azimute 155º 5' 2"; e chega no vértice B246, de coordenadas N 9600954,77 e E 515416,30, segue com distância (m) 14,76 e azimute 148º 26' 46"; e chega no vértice J160, de coordenadas N 9600942,19 e E 515424,03, segue com distância (m) 194,80 e azimute 169º 1' 45"; e chega no vértice J161, de coordenadas N 9600750,95 e E 515461,10, segue com distância (m) 46,87 e azimute 169º 1' 44"; e chega no vértice 02D, de coordenadas N 9600704,94 e E 515470,02, segue com distância (m) 332,16 e azimute 306º 11' 38"; e chega no vértice 03D, de coordenadas N 9600901,08 e E 515201,96, segue com distância (m) 60,94 e azimute 323º 42' 34"; e chega no vértice 04D, de coordenadas N 9600950,20 e E 515165,89, segue com distância (m) 68,25 e azimute 356º 48' 26"; e chega no vértice C046, de coordenadas N 9601018,35 e E 515162,09, segue com distância (m) 120,69 e azimute 2º 16' 9"; e chega no vértice 05D, de coordenadas N 9601138,94 e E 515166,87, segue com distância (m) 225,67 e azimute 70º 27' 25"; e chega ao vértice ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES |
AO NORTE: | GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ |
AO SUL: | GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ |
AO ESTE: | LURISMAR SOARES MORAIS E MARIA CIRA DE FREITAS SAMPAIO |
AO OESTE: | PEDRO SOARES DE BRITO |
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
CÓDIGO: DESVIO_0342 | GLEBA: DESVIO CE - 085 |
PROPRIETÁRIO(S): MAISON ENGENARIA LTDA | |
MUNICÍPIO: SAO GONCALO DO AMARANTE | UF: Ce |
ÁREA: 8,6456 ha | PERÍMETRO: 3022,17 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9600325,59 e E 515124,19, segue com distância (m) 21,40 e azimute 90º13'50"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9600325,50 e E 515145,59, segue com distância (m) 24,03 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9600303,72 e E 515155,73, segue com distância (m) 50,00 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9600258,39 e E 515176,83, segue com distância (m) 15,33 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9600244,50 e E 515183,30, segue com distância (m) 36,94 e azimute 156º42'22"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9600210,57 e E 515197,91, segue com distância (m) 44,93 e azimute 160º24'01"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9600168,24 e E 515212,98, segue com distância (m) 49,00 e azimute 164º38'21"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9600120,99 e E 515225,96, segue com distância (m) 46,77 e azimute 168º57'39"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600075,08 e E 515234,92, segue com distância (m) 47,20 e azimute 173º12'04"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9600028,22 e E 515240,50, segue com distância (m) 56,95 e azimute 177º54'03"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9599971,31 e E 515242,59, segue com distância (m) 56,01 e azimute 182º59'55"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9599915,38 e E 515239,66, segue com distância (m) 45,34 e azimute 187º34'20"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9599870,43 e E 515233,69, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9599821,13 e E 515225,33, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9599771,83 e E 515216,98, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9599722,54 e E 515208,62, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9599673,24 e E 515200,27, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9599623,94 e E 515191,91, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9599574,65 e E 515183,56, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9599525,35 e E 515175,20, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9599476,05 e E 515166,85, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9599426,76 e E 515158,50, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9599377,46 e E 515150,14, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9599328,16 e E 515141,79, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9599278,87 e E 515133,43, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9599229,57 e E 515125,08, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9599180,27 e E 515116,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9599130,98 e E 515108,37, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9599081,68 e E 515100,02, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9599032,38 e E 515091,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9598983,08 e E 515083,31, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9598933,79 e E 515074,95, segue com distância (m) 29,14 e azimute 202º30'20"; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9598906,86 e E 515063,80, segue com distância (m) 25,07 e azimute 188º25'32"; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9598882,07 e E 515060,12, segue com distância (m) 8,23 e azimute 185º36'04"; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9598873,88 e E 515059,32, segue com distância (m) 44,10 e azimute 279º59'36"; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9598881,53 e E 515015,89, segue com distância (m) 32,98 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9598914,05 e E 515021,40, segue com distância (m) 51,09 e azimute 357º45'32"; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9598965,10 e E 515019,40, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9599014,40 e E 515027,76, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9599063,69 e E 515036,11, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9599112,99 e E 515044,47, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9599162,29 e E 515052,82, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9599211,58 e E 515061,18, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9599260,88 e E 515069,53, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9599310,18 e E 515077,88, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9599359,47 e E 515086,24, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9599408,77 e E 515094,59, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9599458,07 e E 515102,95, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9599507,36 e E 515111,30, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9599556,66 e E 515119,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 51, de coordenadas N 9599605,96 e E 515128,01, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9599655,25 e E 515136,36, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9599704,55 e E 515144,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 54, de coordenadas N 9599753,85 e E 515153,07, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 55, de coordenadas N 9599803,14 e E 515161,43, segue com distância (m) 78,41 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 56, de coordenadas N 9599880,45 e E 515174,53, segue com distância (m) 51,23 e azimute 7º03'55"; e chega no vértice 57, de coordenadas N 9599931,29 e E 515180,83, segue com distância (m) 55,24 e azimute 1º45'31"; e chega no vértice 58, de coordenadas N 9599986,51 e E 515182,53, segue com distância (m) 44,26 e azimute 356º47'58"; e chega no vértice 59, de coordenadas N 9600030,70 e E 515180,05, segue com distância (m) 45,30 e azimute 352º20'10"; e chega no vértice 60, de coordenadas N 9600075,60 e E 515174,01, segue com distância (m) 63,16 e azimute 346º55'48"; e chega no vértice 61, de coordenadas N 9600137,12 e E 515159,73, segue com distância (m) 44,57 e azimute 341º33'39"; e chega no vértice 62, de coordenadas N 9600179,40 e E 515145,63, segue com distância (m) 43,15 e azimute 337º11'23"; e chega no vértice 63, de coordenadas N 9600219,18 e E 515128,91, segue com distância (m) 45,91 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 64, de coordenadas N 9600260,80 e E 515109,53, segue com distância (m) 66,43 e azimute 12º44'53"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES |
AO NORTE: | JOSEFA DA CUNHA BRITO |
AO SUL: | MARIA DE JESUS DIAS BASTOS |
AO ESTE: | MAISON ENGENARIA LTDA |
AO OESTE: | MAISON ENGENARIA LTDA |
LEI Nº 11.836, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Alto Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Alto Bom Jesus, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede á rua Major Adelino nº 670, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 11.777, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Núcleo Social Betel, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro nesta cidade, à Rua Major Adelino n.º 722, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI N° 14.778, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Festa de Escargot e Frutos do Mar, da Praia da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Festival de Escargot e Frutos do Mar, da praia da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Teo Menezes
LEI Nº 11.207, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Cria o Distrito que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevado á categoria de distrito o povoado de Taíba, cuja sede, com a mesma denominação, passa a categoria de vila, constituindo-se de território desmembrado dos Distritos de Siupé e Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - O Distrito de Taíba obedecerá a seguinte linha divisória:
a) Entre o Distrito de Pecém e Taíba - Começa na foz do Olho D'Água da Raposa, no Oceano Atlântico, segue em linha reta para a placa de inauguração da estrada de pécem a São Gonçalo do Amarante, situado no lugar Parada, vai pela referida estrada até o lugar Roncador, de onde segue por uma estrada que vai na direção Oeste, até encontrar o rio Anil; desce por este curso d'água até a adutora da CAGECE.
b) Entre os Distritos de Siupé e Taíba - Começa no ponto por último definida na letra anterior, segue pela estrada referida adutora até encontrar a estrada de Siupé no lugar Parada: vai na direção leste, pela citada estrada, apanha a estrada da Taíba a duzentos metros de distância, continua pela mesma rodovia até a curva situada no Macéio da Taíba, nas proximidades do loteamento "Nova Taíba"; deste ponto vai em linha reta para o Morro das Cruzes (cemitério) no mar.
c) na orla marítima - Começa no último ponto definido na letra anterior e vai alcançar o Olho D'Água da Raposa, precisamente em sua foz.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho