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Quinta, 27 Abril 2017 13:56

LEI Nº 12.458, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

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LEI Nº 12.458, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Educacional Padre Cícero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Educacional Padre Cícero, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza-Ce, sito à rua Cardeal Arcoverde, 830 - Henrique Jorge.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.

MORONI BING TORGAN

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

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  • .:

    Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Educacional Padre Cícero

Lido 327 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 14:03

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