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Sexta, 28 Abril 2017 19:01

LEI Nº 11.808, DE 09.05.91 (D.O. DE 13.05.91)

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LEI Nº 11.808, DE 09.05.91 (D.O. DE 13.05.91)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Ativação Comunitária de Horizonte, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Horizonte e foro jurídico em Pacajus - Ceará.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 479 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:51

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