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Sexta, 28 Abril 2017 23:45

LEI Nº 11.824, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)

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LEI Nº 11.824, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)

Considera de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Quixeramobim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE QUIXERAMOBIM, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Quixeramobim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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  • .:

    Considera de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Quixeramobim.

Lido 302 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:47

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