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LEI Nº 11.824, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)
Considera de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Quixeramobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE QUIXERAMOBIM, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Quixeramobim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado