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Segunda, 01 Maio 2017 18:27

LEI Nº 11.834, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

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LEI Nº 11.834, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública, o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, Núcleo TUCUNACÁ, sociedade de caráter filantrópico, religioso e cultural, com sede situada à Rua do Contorno - Quadra 06, Lote 18, 19 e 20 em Caraçuí - Icaraí - Caucaia - Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 505 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:44

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