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Terça, 02 Maio 2017 16:56

LEI Nº 11.878, DE 12.12.91 (D.O. DE 13.12.91)

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LEI Nº 11.878, DE 12.12.91 (D.O. DE 13.12.91) 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento de Mineirolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento de Minerolândia, Distrito de Minerolândia, Município de pedra Branca, neste Estado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1991.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento de Mineirolândia.

Lido 430 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:56

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