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LEI Nº 11.878, DE 12.12.91 (D.O. DE 13.12.91)
Reconhece de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento de Mineirolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento de Minerolândia, Distrito de Minerolândia, Município de pedra Branca, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado