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Terça, 02 Maio 2017 17:53

LEI Nº 12.491, DE 04.10.95 (D.O. DE 18.10.95)

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LEI Nº 12.491, DE 04.10.95 (D.O. DE 18.10.95)

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Baú - AMAB, sediada no Distrito de Baú, em Iguatu-Ce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Baú - AMAB, sediada no Distrito de Baú, em Iguatu-Ce, portadora do CGC.MF sob o Nº 07.434.384/0001-08.

Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores: educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição e trabalho.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1995.

MORONI BING TORGAN

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Baú - AMAB, sediada no Distrito de Baú, em Iguatu-Ce.

Lido 356 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 18:06

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