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Quarta, 03 Maio 2017 16:33

LEI N.º 15.336, DE 12.04.13 (D.O. 17.04.13)

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LEI N.º 15.336, DE 12.04.13 (D.O. 17.04.13)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações da Face do Ceará – ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações da Face do Ceará - Associação Beija-Flor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações da Face do Ceará – ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR.

Lido 327 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:22

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