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LEI N.º 15.336, DE 12.04.13 (D.O. 17.04.13)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações da Face do Ceará – ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações da Face do Ceará - Associação Beija-Flor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS