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Quinta, 04 Maio 2017 17:27

LEI Nº 12.514, DE 14.12.95 (D.O. DE 19.12.95)

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LEI Nº 12.514, DE 14.12.95 (D.O. DE 19.12.95)

Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Waldemar Falcão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Waldemar Falcão, fundado pela Inspetoria Maria Auxiliadora das Irmãs Salesianas, associação civil, de caráter educacional, cultural, beneficente, promocional e assistencial, com sede e foro na Comarca de Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 14 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Waldemar Falcão

Lido 407 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 17:34

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