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Sexta, 05 Maio 2017 16:57

LEI Nº 12.546, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)

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LEI Nº 12.546, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Anciões Carentes do Pirambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Anciões Carentes do Pirambu - ACCP, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Anciões Carentes do Pirambu.

Lido 424 vezes Última modificação em Sexta, 05 Maio 2017 17:02

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