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Segunda, 08 Maio 2017 18:37

LEI Nº 13.279, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03)

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LEI Nº 13.279, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003. 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella

Lido 353 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:40

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