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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.279, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.279, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03)
Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Chico Lopes
Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella
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