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Terça, 09 Maio 2017 17:20

LEI Nº 13.118, DE 05.06.01 (DO 07.06.01)

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LEI Nº 13.118, DE 05.06.01 (DO 07.06.01)

Considera de Utilidade Pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado José Guimarães

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA)

Lido 458 vezes Última modificação em Terça, 09 Maio 2017 17:26

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