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Terça, 09 Maio 2017 17:32

LEI Nº 12.859, DE 10.11.98 (D.O. DE 13.11.98)

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LEI Nº 12.859, DE 10.11.98 (D.O. DE 13.11.98)

Considera de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá, em Umirim, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá - ACAMUCE, entidade civil sem fins lucrativos com sede na localidade de Araçá, no município de Umirim e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá, em Umirim, na forma que indica.

Lido 528 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 12:51

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