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Terça, 09 Maio 2017 19:01

LEI 13.305, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)

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LEI 13.305, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)

  

Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte, com sede social à Rua Salvador Correia n° 465, Conjunto Alvorada, Fortaleza – CE.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Íris Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte

Lido 428 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:25

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